Ré tem até próximo dia 7 para entregar projeto de remoção de resíduos
Como o aterro foi construído no trajeto da Rodovia do Contorno, cujas obras estão em andamento, o MPF cobra a eliminação rápida do lixo tóxico. A decisão liminar da 2ª Vara Federal de Volta Redonda resulta de uma ação civil pública movida em dezembro pelo procurador da República Rodrigo da Costa Lines (processo 2010.51.04.003455-3). A liminar foi notificada no último dia 7 à ré, logo ela terá um mês para elaborar o plano sobre um problema de que já estava ciente por notificações do MPF.
Na ação, o MPF pede a transferência dos resíduos perigosos para aterros licenciados ou sua incineração respeitando as normas de segurança. Se a CSN não retirar os resíduos, deverá obter uma licença do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para recuperar a área, implantando um plano aprovado pelo órgão ambiental.
"A liminar é fundamental para a efetiva recuperação ambiental da área e para o prosseguimento das obras da Rodovia do Contorno, tendo em vista que a CSN vinha buscando a todo custo se esquivar de sua responsabilidade", afirma o procurador Rodrigo da Costa Lines.
Ao longo do processo, será julgado o pedido do MPF de uma indenização de R$ 300 milhões pelos danos ambientais e danos morais coletivos causados pelo Márcia I. O valor foi calculado com base no volume do aterro, na proporção de R$ 1 mil por metro cúbico. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ambientais e ao patrimônio cultural, entre outros.
(Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República do Rio de Janeiro)